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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 665/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 356/99.6GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Fausto da Lima Martins, filho de José da Conceição Martins e de Casimira dos Santos Lima, natural da freguesia de Abraveses, concelho de Viseu, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11604075, emitido em 10 de Fevereiro de 2000, por Lisboa, válido até 21 de Junho de 2005, e com o último domicílio conhecido no Bairro do Fomento de Habitação, 1, esquerdo, bloco 20, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, com referência ao artigo 121.º do Código da Estrada, praticado em 12 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução, subsídios, certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais, juntas de freguesia e segurança social.
26 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos João Ribeiro Goulão.
