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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 670/2004 - AP. - A juíza de direito junto do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 89/02.8TBABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria José Maduna Andrade Ferreira, filha de Joaquim Andrade e de Maria Vitória Maduna, natural da freguesia de Montijo, concelho de Montijo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1959, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 10439049, emitido em 16 de Julho de 1996, por Lisboa, válido até 16 de Julho de 2001, com domicílio em Azinhalinho, caixa postal 318 L, 8375-012 São Bartolomeu de Messines, por se encontrar acusada da prática dos crimes de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 1998; de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 1998, e de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 1998; por despacho de 28 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, José Manuel Miranda dos Santos.
