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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 684/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 162/00.7PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Cleerson Brito de Sousa, filho de Cleemerson Brito de Souza e de Marlucia Maria Brito de Souza, nascido em 17 de Dezembro de 1976, solteiro, técnico de informática, titular do bilhete de identidade n.º 16194653, emitido em 10 de Setembro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua de Magalhães Lima, 8, 2.º, esquerdo, Paivas, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
