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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 688/2004 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 31/02.6 GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Renato Madeira Barreira, filho de Augusto Oliveira Barreira e de Estrela de Jesus Madeira Barreira, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, nascido em 16 de Setembro de 1978, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 12039439, com domicílio no Bairro Alfange, lote H1, 2.º, direito, Alfange, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Vultos. - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia Agostinho.
