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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 696/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Martins da Cruz, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Ansião, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 75/01.5GAANS, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário dos Santos Faria Júnior, filho de Mário dos Santos Faria e de Maria Cândida Pimentel Diogo dos Santos Faria, natural da freguesia do Brasil, concelho do Brasil, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Março de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 127037670, emitido em 14 de Agosto de 2002, por Lisboa, com domicílio na Rua das Cinco Vilas, 526, Avelar, 3240 Ansião, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto das contas bancárias movimentadas pelo arguido e em que este seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.os 3 e 4, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Martins da Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria Silvina C. Alves Pires.
