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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 703/2004 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1388/95.9JAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Tchuda, filho de Carlos Tchuda e de Quidama Imbunde, de nacionalidade guineense, nascido em 13 de Outubro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16129912, com domicílio na Avenida de João de Deus, 61, 3.º, direito, Rio de Mouro, Mercês, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática dos crimes de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticados em 31 de Setembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
