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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 709/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 316/02.1GCAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Frederico Simões Lisboa Duarte, filho de Carlos Simões Duarte e de Maria Lisboa Duarte, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1979, solteiro, com domicílio na Rua do Ramal, 36, Costa do Valado, Oliveirinha, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática dos crimes de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 2002, e de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Helena Barroco.
