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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 717/2004 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 415/93.9TBBCL (ex-processo n.º 48/93), pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Oliveira Monteiro, filho de António Martins Monteiro e de Joaquina da Silva Oliveira, natural da freguesia de Vermoim, concelho de Vila Nova de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5960678, emitido em 19 de Janeiro de 1993, por Lisboa, válido até 19 de Novembro de 1998, com domicílio no Lugar da Pedra, Oliveira São Cosme, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Fevereiro de 1992; por despacho de 4 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
5 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Isaura Gomes.
