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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 718/2004 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 115/00.5GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Henrique Martins Faria, filho de Quintino Rodrigues Martins Faria e de Cassilda Lima Martins Faria, natural da freguesia de Marinhas, concelho de Esposende, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Junho de 1978, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12532612, emitido em 24 de Maio de 2000, por Viana do Castelo, com domicílio no lote 28, 3.º, direito, traseiras, Cidade Nova, Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual foi por sentença condenado na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 500$00, o que perfaz o total de 40 000$00, transitado em julgado em 14 de Março de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Fevereiro de 2000, por despacho de 27 de Junho de 2000, foi a multa convertida em 53 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
