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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 722/2004 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 430/01.0TABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Fernandes Barreto, filho de Adelino Pedrosa Barreto e de Lúcia de Jesus Marques Fernandes, natural da freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, nascido em 22 de Setembro de 1975, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10626731, com domicílio no Lugar de Mereces, Barcelinhos, 4750 Barcelos, o qual se encontra acusado, pela prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 20 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 337.º n.º 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
