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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 726/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo sumário n.º 1393/02.0PBBRG, pendente neste Juízo contra o arguido Carlos Messias Vilaça Mendes, filho de Sebastião dos Anjos Mendes e de Maria Fernanda Vieira Vilaça dos Anjos Mendes, natural da freguesia de São Lázaro, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Agosto de 1981, casado, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 12644629, com domicílio na Rua do Conde Aurora, 10, porta 41, Lomar, 4700 Braga, o qual foi, por sentença de 12 de Junho de 2002, condenado na multa global de 225 Euros, pena esta convertida, por despacho de 8 de Janeiro de 2003, em 50 dias de prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, Código Penal, transitado em julgado, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 20 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Natércia Espada.
