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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 729/2004 - AP. - O Dr. João Carlos Pires de Moura, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 31/03.9GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Fernando Gomes Gonçalves, filho de Manuel António da Silva Gonçalves e de Maria Martins Gomes Gonçalves, natural da freguesia de Campanhã, concelho de Porto, nascido em 4 de Junho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11828767, com domicílio no Bairro S. João de Deus, bloco M, casa 33, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, praticado em 12 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Carlos Pires de Moura. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Miranda.
