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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 737/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 601/94.4TBBRG (com o antigo n.º 840/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel de Vasconcelos Cordeiro, filho de Manuel Cordeiro e de Ana Etelvina de Vasconcelos Cordeiro, nascido em 22 de Novembro de 1953, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7117876, com domicílio no Vale Verde, Guia, Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 1991; por despacho de 19 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide F. G. Medeiros.
