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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 748/2004 - AP. - O Dr. José Guilhermino Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1551/03.0TBBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido António José dos Santos Afonso, filho de Guilhermino Augusto Gomes Afonso e de Maria da Glória Monteiro dos Santos, natural da freguesia da Sé, concelho de Guarda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12232293, emitido em 11 de Novembro de 1999, por Lisboa, válido até 11 de Abril de 2005, com domicílio na Rua de Henrique Tavares, 9, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2002, e de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas, notário, freguesia, município, consulado ou embaixada Portuguesa, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - A Oficial de Justiça, Emília Silva.
