Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 750/2004 - AP. - A Dr.ª Elisabete Coelho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 134/02.7GBCNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Cristina Maria Amado Jerónimo Rocha, filha de Manuel Santana Reis Jerónimo e de Maria Alice Ramos Amado, natural da freguesia de Paderne, concelho de Albufeira, com nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Maio de 1963, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8023370, emitido em 5 de Fevereiro de 1996, por Setúbal, válido até 5 de Janeiro de 2002, com domicílio na Rua da Liberdade, 1408, São Lourenço Sande, 4800-780 São Lourenço Sande, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Novembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria Nogueira.
