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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 753/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 300/96.2 TBCTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Bento Rafael Campanacho Maltez, filho de Humberto de Jesus Maltez e de Maria da Luz Fernandes Campanacho, natural da freguesia de Pontével, concelho do Cartaxo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Maio de 1949, agente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 4522537, com domicílio na Rua de Mariano Carvalho, 128, Vila Chã de Ourique, 2070 Cartaxo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 1995; por despacho de 27 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido julgado extinto o procedimento criminal em razão de ter sido descriminalizada a conduta em causa.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - A Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.
