Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 756/2004 - AP. - O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 288/01.0TBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Quaresma de Deus, filho de José Branco de Deus e de Isabel Quaresma de Jesus, natural da freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, nascido em 16 de Agosto de 1965, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9757953, emitido em 27 de Agosto de 1997, por Lisboa, com último domicílio na Rua dos Paralelos, 24, Tolosa, 6050 Nisa, por haver sido condenado por sentença de 4 de Novembro de 2002, transitada em julgado, como autor de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 2000, tendo sido condenado na pena de 50 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, o que perfaz a multa global de 250 euros. Por despacho de 18 de Março de 2003, transitado em julgado, foi a pena de multa convertida na pena de prisão subsidiária de 33 dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
