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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 758/2004 - AP. - A Dr.ª Maria João Ferreira Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 702/00.1PBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel Cardoso, filho de António João Cardoso e de Maria Odete Diogo, natural da freguesia de Avis, concelho de Avis, nascido em 5 de Junho de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12912428, emitido em 5 de Maio de 2000, por Castelo Branco, válido até 5 de Novembro de 2005, com domicílio na Quinta da Carapalha, barraca 18, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria João Ferreira Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria do Nascimento Leitão.
