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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 762/2004 - AP. - O Dr. Nelson Salvadorinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 171/99.7JACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido João Francisco Chaves, filho de Laurentino Chaves e de Ilda da Conceição, natural da freguesia de Nogueira da Montanha, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Novembro de 1965, estado civil desconhecido, com domicílio no Largo da Praça, 15, 5425 Vidago, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 27 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto das contas bancárias do arguido nos termos dos artigos 337.º, n.º 4 e 228.º do CPP e 861.º-A do CPC.
21 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Nelson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Maria Licínia Carneiro.
