Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 766/2004 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 195/02.9GTVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Miguel Vaz da Silva, filho de Faustino da Silva Barriga e de Palmira das Neves Vaz, natural da freguesia de Madalena, concelho de Chaves, nascido em 8 de Fevereiro de 1982, solteiro, residente no Edifício Mira Tâmega, bloco A, 4.º, esquerdo, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Elza Moreira.
