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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 770/2004 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 184/01.0PECBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Verónica Aires Basílio, filha de Miguel Basílio e de Maria Emília Carrajola Aires, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascida em 12 de Janeiro de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11236232, com domicílio na Rua de Adriano Lucas, 9,1.º, frente, Eiras, 3020 Coimbra, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 4 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
