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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 776/2004 - AP. - O Dr. Álvaro Marques, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 493/01.9 TACVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Seixas Maia, filho de Manuel Ferreira Maia e de Odete de Jesus Seixas, natural da freguesia de Sobral, concelho de Mortágua, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Agosto de 1960, estado civil desconhecido, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 9364635, emitido em 26 de Julho de 2000, por Castelo Branco, com domicílio na Rua do Visconde da Coriscada, 40-A, 6200 Covilhã, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz a multa de 450 euros, e nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do mesmo Código, cumprirá o arguido 60 dias de prisão subsidiária, caso a multa não seja paga voluntária ou coercivamente, transitado em julgado em 20 de Março de 2003, pela prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Álvaro Marques. - A Oficial de Justiça, Carmo Fernandinho.
