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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 777/2004 - AP. - O Dr. Álvaro Marques, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 304/99.3 PBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Cardoso Pinto, filho de Rafael Honório Pinto e de Maria Helena do Vale Cardoso, natural da freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13442740, emitido em 9 de Junho de 1998, por Castelo Branco, com última residência conhecida na Rua de Manuel Alçada Padez (Campo da Bola), Canhoso, 6200 Covilhã, o qual foi, por acórdão, condenado na pena de depois de operado o cúmulo jurídico na pena global e única de seis anos e seis meses de prisão, transitado em julgado em 28 de Julho de 2000, pela prática dos crimes de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, e crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 4 de Outubro de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte, e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial ou de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
5 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Álvaro Marques. - O Oficial de Justiça, A. Cruz.
