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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 779/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 66/02.9TBELV, pendente neste Tribunal contra o arguido Bubacar Djalo, filho de Adulai Djaló e de Idjatuso, natural da freguesia de Buruntura, concelho de Gabu, com nacionalidade guineense, com domicílio na Rua de Campo de Ourique, 101, 1.º, esquerdo, 1250 Lisboa, pela prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em 8 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - O Oficial de Justiça, Joaquim Miguel Gabriel.
