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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 782/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo abreviado n.º 481/02.8PBELV, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Gomes Adolfo, solteiro, desempregado, nascido em 18 de Novembro de 1962, natural de Caia, São Pedro, concelho de Elvas, filho de Manuel Gomes Adolfo e de mãe natural, e com última residência conhecida em Olival do Forno, Vedor, em Elvas, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - O Oficial de Justiça, César Pica.
