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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 784/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 55/02.3TBENT, pendente neste Tribunal contra a arguida Eunice Pinto Marques, filha de António Maria Marques e de Maria Liberta Pinto, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Fevereiro de 1973, solteira, vendedora, titular do bilhete de identidade n.º 10963667, emitido em 3 de Abril de 2002, por Santarém, com domicílio em Quatro Estradas, Praia do Ribatejo, 2260 Vila Nova da Barquinha, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 12 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Lucas N. Costa.
