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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 789/2004 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 498/95.7TBESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Alcaide da Silva Morais Ribeiro, filho de António Morais Ribeiro Seviva e de Fátima de Lurdes Ribeiro, com nacionalidade angolana, nascido em 16 de Fevereiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9579132, emitido em 13 de Janeiro de 1999, por Lisboa, com ultima residência conhecida na Rua da Boavista, Serzedo, Vila Nova de Gaia, o qual foi, por sentença, condenado na pena de dois anos e quatro meses de prisão tendo sido perdoado um ano de prisão, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, nos termos do artigo 1.º, n.os 1 e 2, conjugado com os artigos 2.º e 4.º, todos da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, restando para cumprir um ano e quatro meses de prisão, transitado em julgado em 11 de Abril de 96, pela prática do crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.)
