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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 797/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 414/00.6JAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando Sousa Dias, filho de António Dias e de Isabel Sousa, natural da freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Maio de 1962, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 7353235, emitido em 23 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Sítio da Tendeira, 77, 9125 Caniço, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Março de 2000; por despacho de 28 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ser declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido.
5 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Nazaré Nóbrega.
