Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 798/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 59/98.9PEFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido João Martins Ornelas, filho de Gabriel de Ornelas e de Isabel Eugénia Martins Ornelas, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Novembro de 1965, casado, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 7876347, emitido em 18 de Dezembro de 2002, por Funchal, válido até 18 de Outubro de 2013, com domicílio no Bairro do Grémio do Til, 14, Imaculado Coração de Maria, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 24 de Fevereiro de 1998; por despacho de 3 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, uma vez que o arguido se apresentou em juízo.
9 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
