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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 803/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 682/00.3 TAGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Januário Maia Fonseca, filho de Manuel da Fonseca Marques e de Florentina Maia Gouveia, natural da freguesia de Ameixoeira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Agosto de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10698493, com domicílio no Bairro Novo de Paranhos, bloco 1, entrada 229, casa 22, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 28 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 33.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a sua apresentação em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução e licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença do arguido, (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
26 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
