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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 806/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Bastos P. F. Lemos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 982/98.0 GBGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Raul Fernando Pascoal Marinho, filho de João da Rosa Marinho e de Maria Etelvina da Mota Pascoal, natural da freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9566152, com domicílio no Beco de Alvites, 18, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, de forma continuada, previsto e punido pelos artigos 256.º, n.º 3 e 30.º, ambos do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Bastos P. F. Lemos. - A Oficial de Justiça, Cecília Trigo.
