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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 807/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Nunes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 95/00.7PBGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Cardoso Santos, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Olindo Vale, 230, São Pedro da Cova, por se encontrar acusado da prática dos crimes de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 10 de Março de 2000; de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 10 de Março de 2000, e de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Nunes. - A Oficial de Justiça, Cecília Trigo.