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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 813/2004 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 43/02.0TACLB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Júlio de Sousa Amorim, filho de José Amaral Amorim e de Rosa de Jesus Sousa Amorim, natural da freguesia de Ratoeira, concelho de Celorico da Beira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1970, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10497843, emitido em 15 de Janeiro de 1999, por Guarda, válido até 15 de Abril de 2004, com domicílio no Bairro de Santa Luzia, 6360-350 Celorico da Beira, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, João Luís Rodrigues.
