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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 819/2004 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 861/01.6TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Martinho da Costa e Silva, filho de José da Costa e Silva e de Maria de Belém da Costa, natural da freguesia de São Martinho, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Janeiro de 1970, casado, desempregado, com domicílio em Paredes Alagadas, 59, Moreira de Cónegos, 4800 Guimarães, o qual foi, por sentença de 4 de Fevereiro de 2002, condenado na pena de 220 dias de multa à razão diária de 1,50 euros, num total de 330 euros, transitada em julgado em 19 de Fevereiro de 2002, a qual foi, face ao incumprimento, convertida em 146 dias de prisão subsidiária, pela prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - A Oficial de Justiça, M. Manuela C. Matos Silva.
