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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 822/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina Pilonas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da de Lagos, faz saber que no processo abreviado n.º 4/99.4FCLGS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Luís Santos de Freitas, filho de João da Glória de Freitas e de Leonor Maria de Sousa Santos, natural da freguesia da Sé, concelho de Faro, nascido em 14 de Outubro de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8572510, emitido em 17 de Março de 1999, por Lisboa, com domicílio no Sítio do Pombal, 2, Carrapateira, Bordeira, 8670 Aljezur, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Pilonas. - A Oficial de Justiça, Anabela.
