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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 825/2004 - AP. - O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que processo abreviado n.º 516/99.0 PALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Silva Brito, filho de António Cristina Brito e de Marcelina Silva, natural da freguesia da Sé, concelho de Faro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1979, solteiro, jardineiro, titular do bilhete de identidade n.º 12147614, emitido em 10 de Julho de 1997, por Lisboa, com domicílio em Vale de Covo, Boliqueime, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Oficial de Justiça, Carolina Guerreiro.
