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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 831/2004 - AP. - O Dr. Paulo Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 907/98.3PBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Jorge Rodrigues, filho de Maria de Fátima Rodrigues, natural da freguesia de Viseu, concelho de Viseu, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Dezembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3706800, com domicílio no Edifício Mira-Lena, 2.º, F, Santa Clara, Parceiros, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Fernandes. - A Oficial de Justiça, Ana Pereira.
