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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 834/2004 - AP. - O Dr. Paulo Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 723/99.5TALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuel Carvalho Saraiva Figueiredo, filha de João do Rosário Saraiva e de Mafalda Augusta Borralho de Carvalho Saraiva, natural da freguesia de Arrentela, concelho do Seixal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Janeiro de 1968, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 8963782, com domicílio na Rua do Professor Doutor Egas Moniz, lote 29, 1.º, esquerdo, Paio Pires, 2840 Paio Pires, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Junho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Fernandes. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
