Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 835/2004 - AP. - O Dr. Paulo Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo abreviado n.º 411/01.4GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Fabiano Pereira da Silva, filho de António Pereira de Sousa e de Geny Maria, natural da freguesia de Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Novembro de 1976, solteiro, construtor civil, titular do passaporte n.º CK452545, com domicílio na Estrada Serra de Mira, 30, 1.º, esquerdo, Casal São Brás, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 2001, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Fernandes. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
