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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 840/2004 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 546/01.3TALRA, pendente no 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Leiria contra o arguido Gastão Pombani, filho de Domingos Miguel Pombani e de Domingas Fernandes, nascido em 13 de Março de 1957, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16181602, com domicílio na Urbanização Cidade Desportiva, 4, 1.º, B, Massamá, Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 220.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
