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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 851/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1035/99.0SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Ribeiro Cândido Santos, filho de Clemente do Rosário Cândido e de Adelaide Ferreira Ribeiro, natural da freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9115184, emitido em 19 de Setembro de 2002, por Lisboa, válido até 19 de Maio de 2013, com domicílio na Rua do Professor Fernando Melo Moser, 9, rés-do-chão, D, Lumiar, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
