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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 856/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 798/99.7SWLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Mateus, filho de Valentim Ambriz Mateus e de Domingas António Pedro, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16172532, emitido em 19 de Junho de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua de Mouzinho de Albuquerque, lote 21, rés-do-chão, Casal do Rato, 1675 Pontinha, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.os 1, alínea a) e 2, do Código Penal, praticado em 31 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
