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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 863/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1116/01.1SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Mota Martins, filho de Francisco de Sousa Martins e de Maria Tilde Mota Martins, natural da freguesia de Rosto de Cão (São Roque), concelho de Ponta Delgada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1955, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4901011, emitido em 9 de Maio de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua da Cidade de Cardiff, 31-B, subcave esquerda, 1000-094 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
