Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 864/2004 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 376/00.0PVLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel Florinda Mendes Nunes, filha de Ramiro Amaral Nunes e de Maria Manuela Derriça Mendes Nunes, natural da freguesia de Cunha Baixa, concelho de Mangualde, com nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Novembro de 1979, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11591193, com domicílio no Campo da Restauração, 2, Ponte de Sor, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Oficial de Justiça, João Marques.
