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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 870/2004 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 315/02.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Pires Martins de Abreu, filho de Manuel Martins Abreu e de Belarmina dos Santos Pires, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 15 de Outubro de 1960, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8373953, emitido em 18 de Setembro de 1995, por Coimbra, com domicílio na Rua do Rancho Cantarinhas, 138, 1.º, Buarcos, Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
