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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 882/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 476/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos José Silva Pinto Torres, filho de Manuel Carlos Figueiredo Torres e de Maria Odelte da Silva Pinto, natural da freguesia de Lourenço Marques (Maputo), concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Agosto de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 12407122, emitido em 31 de Agosto de 2001, por Porto, válido até 31 de Março de 2012, com domicílio na Rua de Monsenhor Pires Quesado, 14, Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
