Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 885/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 3327/93.2JDLSB (215/96), pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Henrique Rodrigues Louro, filho de António Serras Louro e de Gilberta Rodrigues Serra, concelho de Angola, nascido em 6 de Novembro de 1951, casado, economista, titular do bilhete de identidade n.º 7512916, emitido em 31 de Maio de 1993, por Lisboa, com domicílio na Rua do Padre Américo, 26, Mercês, 2725-479 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, conjugados com os artigos 28.º e 29.º da lei uniforme sobre cheques e, actualmente pelo artigo 217.º do Código Penal revisto, praticado em 30 de Novembro de 1992; por despacho de 25 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
