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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 902/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9131/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Cristina Freire Carapinha, filha de José Euclides Moreira Carapinha e de Maria da Conceição Garcia Freire Carapinha, natural da freguesia de Évora, concelho da Sé, nascida em 1 de Janeiro de 1967, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 7849693, com domicílio na Rua do Poço Entre Vinhas, Bairro Senhora da Saúde, 32, 7000 Évora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
