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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 913/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 604/02.7PAAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Gonçalves Alves Pereira, filho de João Alves Pereira e de Ana Gonçalves, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Janeiro de 1959, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 13033721, emitido em 4 de Junho de 1996, por Lisboa, Ministério dos Negócios Estrangeiros, válido até 4 de Fevereiro de 2002, com domicílio na Rua do Dr. António Granja, 34, cave, Agualva, Cacém, Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugado com os artigos 121.º, n.º 1 e 123.º, n.º 1, alínea b), do Código da Estrada, praticado em 15 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
