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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 914/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8765/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Mário Rosas Andrade, filho de Francisco Fernando Araújo Andrade e de Albina de Fátima Amaral Rosas Araújo Andrade, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido em 14 de Setembro de 1965, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 69873930, emitido em 20 de Maio de 1997, por Lisboa, válido até 20 de Abril de 2003, com domicílio na Rua de Agostinho José Taveira, Edifício Balfruda, bloco 2, 1.º, direito, Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
